Normas contábeis dos FIDC são colocadas em audiência pública
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública, no dia 4 de novembro de 2010, uma minuta de instrução sobre normas contábeis que são aplicáveis aos FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), FIC-FIDC (Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIDC-NP (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados).
O objetivo da minuta é sistematizar as normas contábeis que são aplicáveis à elaboração e à divulgação das demonstrações contábeis. O propósito é também de dispor sobre os critérios de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos.
A minuta também dispõe sobre o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos FIDC e FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM nº 356, de 2001, e FIDC-NP, regido pela Instrução CVM nº 444, de 2006.
A CVM espera receber comentários e sugestões sobre as questões a seguir:
1) estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras e do informe mensal;
2) conteúdo das informações a serem divulgadas nas notas explicativas;
3) tratamento dos efeitos da adoção inicial da instrução, tais como ajuste do saldo inicial do período comparativo (retração), apresentação de demonstrações comparativas etc.
Como o assunto já esteve em audiência pública, o prazo para manifestações será encerrado no dia 24 de novembro de 2010. Os comentários e sugestões deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 24 de novembro de 2010, à SNC (Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublicaSNCFundos0110@cvm.gov.br , ou para a Rua Sete de Setembro, 111 - 27º andar- Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.
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