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19 de Abril de 2024
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    Prazo para entrega da DIRF 2015 termina no dia 27 de fevereiro para empresas do Simples Nacional e pessoas físicas

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2015.

    O imposto é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da Dirf, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.

    A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    Fica também obrigada à entrega da Dirf a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

    Fonte: Paraíba Total.

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