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26 de Abril de 2024
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    Registro no CRC SP poderá ser feito até 30 de julho. A partir de 2 de agosto, só com Exame de Suficiência

    A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe várias modificações ao Decreto-lei nº 9.295/1946, entre elas a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para registro em CRC.

    Por determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o CRC SP fará o registro de Técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis, que tenham concluído seus cursos em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), até o dia 30 de julho de 2010.

    A partir de 2 de agosto de 2010, o registro profissional só será feito para quem se submeter e for aprovado no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

    A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP www.crcsp.org.br , no link Registro / Informações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-no-crc-sp-podera-ser-feito-ate-30-de-julho-a-partir-de-2-de-agosto-so-com-exame-de-suficiencia/2262905

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