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1 de Maio de 2024
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    Profissionais da Contabilidade passam a cumprir o PEPC

    CFC regulamenta NBC PG 12 que não abrange mais apenas auditores

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais contábeis. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de dezembro de 2014.

    Há mais de 10 anos a norma já se aplicava aos auditores independentes que auditam empresas reguladas e agora se estende para outros profissionais da Contabilidade. Quem explica as mudanças é o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, José Donizete Valentina.

    O que mudou com a publicação da NBC PG 12?

    A Norma Brasileira de Contabilidade/Profissional/Geral deixou de ser aplicada somente a auditores independentes e está abrangendo os profissionais da Contabilidade nela indicados. Essa ampliação faz parte do planejamento do CFC de promover a Educação Profissional Continuada para todos os públicos e estabelecer um padrão de qualidade que só é possível por meio da disseminação do conhecimento. A norma visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

    Quem são os novos profissionais indicados?

    O PEPC foi ampliado para os contadores responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis nas empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007. Também passam a cumprir a exigência, profissionais de Contabilidade que exercem atividades de auditoria independente de entidades não reguladas, como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria.

    Permanecem os 40 pontos obrigatórios a cumprir?

    Sim. A norma prevê que os profissionais da Contabilidade referidos devem cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Eles devem observar, no cumprimento da pontuação, a diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de experiência e atuação profissional. Da pontuação anual exigida, no mínimo, 20% devem ser cumpridas com atividades de aquisição de conhecimento.

    Ficou mantida a possibilidade de cumprimento proporcional do programa em alguns casos? Quais?

    Sim, no caso de doenças e por outros motivos comprovadamente justificados, como licença-maternidade e acidente de trabalho.

    Houve um aumento da limitação de pontuação para conteúdo à distância?

    O conteúdo à distância é uma realidade em crescente utilização pelo profissional da Contabilidade e isso foi reconhecido na norma. Houve um aumento no limite de pontuação de 12 para 15 pontos por ano.

    Quem são as capacitadoras?

    Os CRCs contam com o apoio de instituições profissionais especializadas, identificadas na norma como capacitadoras. Os Conselhos avaliam e credenciam essas capacitadoras, que são responsáveis pela formatação do conteúdo programático das atividades oferecidas aos profissionais.

    O que a norma diz sobre elas?

    Uma das alterações da norma refere-se ao maior detalhamento quanto às capacitadoras e aplicação de penalidades.

    Como o profissional pode saber se a atividade é oferecida por uma capacitadora credenciada?

    É muito importante alertar que palestras, seminários e conteúdos à distância precisam estar devidamente reconhecidos e chancelados pela comissão PEPC. Se a contagem de horas para o programa for um dos motivos para realizar o curso, o profissional deve se certificar de que, após a realização da atividade, receberá o crédito correspondente. Essa informação está disponível no portal do CRCSP. Em caso de dúvida, o profissional pode consultar diretamente a área de Desenvolvimento Profissional via e-mail - desenvolvimento@crcsp.org.br.

    Como o CRCSP contribuirá para o cumprimento da norma por parte dos profissionais?

    O CRCSP divulga permanentemente o PEPC e acompanha o cumprimento da norma em todo o estado de São Paulo. Em um trabalho conjunto com as entidades congraçadas, incentiva o oferecimento de atividades ministradas pelas capacitadoras. Em São Paulo, o Conselho oferece palestras e seminários presenciais, além de conteúdos à distância que estão disponíveis no portal do Conselho.

    A partir de quando as mudanças estarão vigentes?

    Para 2015 serão aplicadas apenas algumas atualizações da norma e apenas auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), sócios, diretores, gerentes e responsáveis técnicos que atuam em empresas de auditoria devem cumprir. A inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas no início de 2016. Até lá o CFC irá cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capacitação, comunicar as empresas e cadastrar novas capacitadoras. Tudo isso para que os profissionais consigam cumprir a nova exigência. O Sistema CFC/CRCs oferecerá toda estrutura e apoio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/profissionais-da-contabilidade-passam-a-cumprir-o-pepc/158557477

    1 Comentário

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    Muito nobre a proposta do CFC, mas a meu ver a maneira como foi imposta obrigando os contabilistas a anualmente prestarem conta de 40 pontos de educação continuada, é no minimo questionável. O CFC deveria estabelece um teste on-line anual com os requisitos necessários para o desempenho da profissão no qual os contabilistas que não atingissem uma média minima deveriam ser obrigados a participar do programa de educação continuada no ano seguinte, pois da forma como está parasse ser apenas uma nova forma de arrecadação. continuar lendo