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24 de Abril de 2024
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    Comitê Gestor do Simples disponibiliza a Defis no PGDAS-D

    As microempresas e as empresas de pequeno porte já podem fazer o envio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) referente ao exercício de 2013. O Comitê Gestor do Simples Nacional disponibilizou em seu site o módulo da declaração, que deve ser enviada por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). O prazo para a entrega da Defis normal 2014, referente ao ano-calendário 2013, termina em 31 de março de 2014.

    A Defis também deve ser enviada para declarar a ocorrência de cisões, incorporações, extinções ou fusões ocorridas em 2014. Nestes casos, o prazo de entrega é até 30 de junho de 2014, para os eventos ocorridos até 31 de março de 2014, ou até o último dia do mês subsequente à ocorrência, nos demais casos.

    O PGDAS-D está disponível no site do Simples Nacional e pode ser acessado de duas formas: pelo código de acesso ou por meio de certificação digital. O site também disponibiliza o Manual do PGDAS-D, com informações sobre a elaboração e transmissão da declaração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comite-gestor-do-simples-disponibiliza-a-defis-no-pgdas-d/112745562

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