Divulgadas informações sobre a Dirf 2014
A Instrução Normativa nº 1.406, da Receita Federal do Brasil, versa sobre a apresentação da Dirf 2014 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2013. A IN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de outubro de 2013 e entrou em vigor na mesma data.
A Dirf 2014 deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2014. Caso ocorra extinção por liquidação, incorporação, fusão ou cisão no ano-calendário 2014, a Declaração deverá ser apresentada pela pessoa jurídica até o último dia útil do mês subsequente ao da extinção. Haverá exceção caso o fato aconteça em janeiro de 2014. Neste caso, o prazo será até o último dia útil de março de 2014.
A elaboração da Declaração deverá ser feita obrigatoriamente por meio do PGD Dirf 2014 (Programa Gerador da Dirf), que será disponibilizado no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
Devem apresentar a Dirf: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, empresas individuais, titulares de serviços notariais e de registro, órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, comitês financeiros de partidos políticos, entre outros.
Quem deixar de entregar a Dirf, entregá-la fora do prazo ou com informações incorretas ou omissas ficará sujeito às penalidades previstas em legislação vigente, conforme a IN nº 197/2002.
Em caso de erro no preenchimento da Declaração, é possível apresentar a Dirf retificadora, que substituirá integralmente as informações contidas na declaração anterior.
Os documentos contábeis e fiscais relacionados ao imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, além das informações sobre beneficiários sem retenção, deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.
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