Lei nº 12.715/2012 desonera folha de pagamento de empresas
Como forma de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria nacional, o Governo Federal sancionou a MP 563, de 3 de abril de 2012, que passa a vigorar como Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. A norma faz parte do Plano Brasil Maior, e prevê incentivos fiscais para diversos ramos da indústria e prestação de serviços.
A nova norma altera as alíquotas da contribuição previdenciária que incidem sobre a folha de salários, previstas na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e determina novos critérios para o cálculo da arrecadação, estabelecida pela Lei Orgânica da Seguridade Social, instituída pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. As empresas beneficiadas deixam de recolher 20% da folha de pagamentos e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.
A medida visa incentivar os setores produtivos da economia, especialmente aqueles com grande emprego de mão-de-obra. Entre os segmentos favorecidos estão os de hotelaria, tecnologia, aéreo, naval, têxtil, entre outros. A relação completa dos produtos, classificados pelo NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul), está no anexo da Lei nº 12.715/2012.
Foram criados ainda programas especiais de incentivo, como o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional), REPNBL-Redes (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações), Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores), entre outros, que estabelecem regimes fiscais diferenciados para setores específicos e, em alguns casos, até a desoneração total de alguns tributos.
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