Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo  - 18 de Setembro de 2012

Lei nº 12.715/2012 desonera folha de pagamento de empresas

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Como forma de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria nacional, o Governo Federal sancionou a MP 563 , de 3 de abril de 2012, que passa a vigorar como Lei nº 12.715 , de 17 de setembro de 2012. A norma faz parte do Plano Brasil Maior, e prevê incentivos fiscais para diversos ramos da indústria e prestação de serviços.

A nova norma altera as alíquotas da contribuição previdenciária que incidem sobre a folha de salários, previstas na Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, e determina novos critérios para o cálculo da arrecadação, estabelecida pela Lei Orgânica da Seguridade Social, instituída pela Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991. As empresas beneficiadas deixam de recolher 20% da folha de pagamentos e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.

A medida visa incentivar os setores produtivos da economia, especialmente aqueles com grande emprego de mão-de-obra. Entre os segmentos favorecidos estão os de hotelaria, tecnologia, aéreo, naval, têxtil, entre outros. A relação completa dos produtos, classificados pelo NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul), está no anexo da Lei nº 12.715/2012 .

Foram criados ainda programas especiais de incentivo, como o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional), REPNBL-Redes (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações), Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores), entre outros, que estabelecem regimes fiscais diferenciados para setores específicos e, em alguns casos, até a desoneração total de alguns tributos.

Comentários (3)

Elmo Neri 14 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Nesses 20% de desoneração estão embutidas as contribuições que financiam o complexo de formação profissional, especialmente o SENAI que forma e aperfeiçoa a mão de obra industrial, administrado diretamente pelos empregadores. O maior gargalo da competitividade é justamente o despreparo do operariado nacional, que impacta fortemente a qualidade e produtividade. Isso a cambada que governa esse infeliz Brasil não enxerga ou pouco está ligando,já o que interessa é faturar o recheio de seus cofres eleitorais. Os setores beneficiados vão simplesmente repassar ao preço final o acréscimo da contribuição sobre o faturamento e, concomitantemente, embolsar o lucro resultante da desoneração dos encargos sobre a folha. Esperem e confiram.

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Reinaldo Ruiz 17 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

O Sr. H Santos esta correto quando diz que o INSS será muito onerado, pois com as já parcas verbas e os desvios das verbas alocados lá isso inviabiliza nosso sistema de saúde, E Sr. Luis Ribeiro, o pior será com a alteração que o senado, novamente ele, com nossos corruptos representantes infelizmente por nos eleitos, alterarão e lei de forma que será cobrado de 2 a 5% sobre a receita TOTAL o que ao contrario do dizem vai cobrar muito mais impostos ao já cobrado, na lei da ficha limpa fizeram a mesma coisa, colocaram uma palavra dúbia para que possam sair de algum flagrante de corrupção.

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Reinaldo 20 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Que o programa Inovar-Auto comece rapidamente, enquanto ainda restam Engenheiros formados nas boas escolas e, portanto capazes de fazer jus a tarefa de criar e inovar.
Tão logo estes forem sendo substituídos pelos formados depois da adoção de cotas, o programa precisará trazer gente qualificada de outros países.
De nada adiantará trabalhar na ponta se esquecermos a base, a ilusão se dissipará com o tempo.

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Disponível em: http://crc-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100064782/lei-n-12715-2012-desonera-folha-de-pagamento-de-empresas

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